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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 551/2003 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se:
1 - É concedida à Escola Tecnológica Artística e Profissional do Vale do Minho, sita em Valença, a autorização de funcionamento de uma turma para o CET de Aplicações Informáticas de Gestão, criado ao abrigo do despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de um ciclo de formação.
3 - Regime de funcionamento - o CET de Aplicações Informáticas de Gestão funcionará em regime nocturno.
4 - Condições de acesso - podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado no n.º 3 ou no n.º 4 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que, para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, detenham uma qualificação profissional de nível 3 que confira competências na área do CET.
5 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril), os titulares do diploma do CET de Aplicações Informáticas de Gestão, pela Escola Artística e Profissional do Vale do Minho, podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, ao curso/estabelecimento de ensino constante do anexo I ao presente despacho.
6 - Aos titulares do diploma de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, que sejam admitidos à matrícula e inscrição no curso a que se refere o número anterior, é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares relativas ao curso constante do anexo I ao presente despacho e estabelecidas pelo respectivo estabelecimento de ensino superior.
7 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
8 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar cumulativamente:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
9 - Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação deste despacho, o início efectivo do funcionamento do CET, caduca a respectiva autorização de funcionamento.
25 de Agosto de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
ANEXO I
Curso de especialização tecnológica de Aplicações Informáticas de Gestão
Prosseguimento de estudos
Estabelecimento de ensino ... Curso
Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. ... Licenciatura bietápica em Informática Empresarial.
