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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5285/2003 (2.ª série). - Pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 30/87, de 9 de Março, foi autorizada a criação do Centro de Arbitragem Voluntária com carácter geral e âmbito nacional, a funcionar no Centro de Estudos Aplicados da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa.
Na sequência da reestruturação operada, em 1990, na Faculdade de Ciências Humanas, de que resultou a autonomização das Faculdades de Direito e de Economia e Ciências da Empresa, o Centro de Estudos Aplicados passou a estar afecto a esta última.
Por requerimento de 7 de Novembro de 2002 o reitor da Universidade Católica Portuguesa solicitou que da autorização ministerial para a criação do Centro de Arbitragem do Centro de Estudos Aplicados da Faculdade de Ciências Humanas passe a constar o seu funcionamento no âmbito da Universidade Católica Portuguesa e já não numa das referidas Faculdades.
Assim, considerando que, com tal alteração, se vê assegurado e reforçado o carácter de interdisciplinaridade - especialidades e áreas do ensino, do pensamento e do saber - em que inicialmente assentou e constituiu o factor determinante da concessão da autorização da criação do Centro de Arbitragem, autorizo o seguinte:
1 - O Centro de Arbitragem Voluntária do Centro de Estudos Aplicados da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, cuja criação foi autorizada pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 30/87, de 9 de Março, passa a funcionar no âmbito da Universidade Católica Portuguesa.
2 - A Universidade Católica Portuguesa procederá às modificações do estatuto do Centro de Arbitragem decorrentes da alteração da sua titularidade, autorizada nos termos do número anterior.
7 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
