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Ato Original
Despacho n.º 5290/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro:
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
8.º B - 21:
Antónia da Conceição Preto Fernandes ... 13
12.º C - 29:
Eugénia Maria Figueiredo Cardoso ... 14
Universidade de Aveiro
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Maria Elisabete Brandão Almeida ... 13,5
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
6.º - 18:
Alberto Manuel Lopes Caetano ... 15
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Rui Manuel Pereira Neto ... 13,5
4.º A - 15:
Maria Lucinda Hora Reis Gomes da Silva ... 13,5
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
7.º - 19:
Célia Maria de Sousa Pinheiro ... 16
8.º A - 20:
Fátima Maria Pereira Lucas ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
20 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
