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Ato Original
Despacho n.º 5293/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço:
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
13:
Manuel António Vilarinho Martins ... 13,5
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
9.º - 22:
Sandra Helena Moreira Carlos ... 13,3
Escola Superior de Educação de Viana do Castelo
2.º ciclo do ensino básico
EM - 06:
Maria Elisabete Matos Gama ... 16
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
20 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
