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Ato Original
Aviso n.º 3775/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra fixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa ao ano 2002. O prazo de reclamação é de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso.
14 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Isabel Maria Guerreiro Contente.
