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Ato Original
Aviso n.º 3782/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Bráulio da Costa Ferreira.
