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Ato Original
Despacho n.º 5304/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação profissional no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, licenciado António Maximino Oliveira, de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, e da deliberação de rectificação de 4 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2003, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira subdelega na directora dos Serviços Financeiros, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro Lopes, sem prejuízo do direito de alocação a competência para, no âmbito das atribuições que incubem à Direcção de Serviços que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondências e dos demais documentos destinados a órgãos de soberania e respectivos titulares, a entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e a confederações patronais ou sindicatos;
b) Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços relativos às unidades orgânicas dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional e outrogar os respectivos contratos até ao montante do limite de Euro 12 500 por acto;
c) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1750, que integra o fundo permanente atribuído ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
d) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;
e) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados mediante a constituição de garantias de igual valor;
f) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
g) Representar legalmente o IEFP em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente a registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento de viaturas adquiridas pelo Instituto;
h) Autorizar as deslocações em serviço no País;
i) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
j) Autorizar a mobilidade do pessoal;
k) Autorizar a utilização de automóveis próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito das competências ora subdelegadas pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente será remetida ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira a relação nominativa das utilizações de automóveis próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação de relações comunitárias e das relações públicas, a directora dos Serviços Admnistrativos articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.
20 de Fevereiro de 2003. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, António Maximino Oliveira.
