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Ato Original
Aviso n.º 3811/2003 (2.ª série). - Por despachos de 6 de Fevereiro de 2003 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa proferidos ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto:
Célia Maria Fialho Ramalho, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - provida definitivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo período probatório, no lugar de técnica superior de 2.ª classe (área funcional de gestão) da carreira técnica superior do mesmo quadro, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2003, ficando posicionada no escalão 1, índice 400, considerando-se exonerada do lugar que ocupa a partir da referida data.
Décio Reis Abreu Telo, técnico profissional de 1.ª classe (área funcional de meios áudio-visuais) da carreira técnica profissional do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - provido definitivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo período probatório, no lugar de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior do mesmo quadro, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2003, ficando posicionado no escalão 1, índice 400, considerando-se exonerado do lugar que ocupa a partir da referida data.
João José Paiva Monteiro, técnico profissional de 1.ª classe (área funcional de meios áudio-visuais) da carreira técnica profissional do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - provido definitivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo período probatório, no lugar de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior do mesmo quadro, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2003, ficando posicionado no escalão 1, índice 400, considerando-se exonerado do lugar que ocupa a partir da referida data.
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
