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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 857/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, venho conferir nova redacção à alínea a) do n.º 1 do meu despacho de delegação de competências, de 26 de Março de 2003, no conselho de administração do IFADAP e do INGA, de que fazem parte Eurico Luís Cabral da Fonseca, Hélder José Henrique Bicho, Luís Henrique Pessoa de Amorim Durão, Jorge Manuel Mendes Antas e José António da Ponte Zeferino, nos termos seguintes:
"a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;"
11 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
