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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5350/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Pedro Castela Duarte Araújo e Sá, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações de orçamento do Gabinete, até aos montantes fixados para os directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar o processamento de despesas resultante de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar despesas em moeda estrangeira, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
i) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos estabelecidos para os directores-gerais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde 16 de Abril de 2003.
19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves.
