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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5366/2004 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo os mapas anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, com identificação das áreas, dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios dos quais aquelas são destacadas, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do diploma acima identificado, necessárias a implantação do canal Loureiro-Monte Novo.
Os referidos mapas podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com a expropriação em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
26 de Fevereiro de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Mapa de expropriações
Prédios abrangidos pelo canal Loureiro-Monte Novo
