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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5370/2004 (2.ª série). - Pretende a sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., proceder à construção, no município da Marinha Grande, dos emissários designados por G1 e G2, bem como da conduta elevatória da Pedra e da estação elevatória da Pedra, integrados no sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis, que visa a recolha, o tratamento e a rejeição de efluentes provenientes dos municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional do município da Marinha Grande, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/96, de 13 de Abril.
Considerando a utilidade pública do projecto em análise e os objectivos subjacentes ao mesmo, designadamente a despoluição e preservação da bacia do rio Lis e a implantação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos e agro-industriais que irá servir um vasto conjunto de povoações, com claras melhorias ao nível da qualidade de vida das mesmas e das condições ambientais existentes;
Considerando a fundamentação apresentada pela proponente, designadamente quanto à adequação da solução adoptada em termos do traçado escolhido;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais da Marinha Grande e de Alcobaça não obsta à concretização do projecto;
Considerando ainda que na execução do projecto, a SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Redução das mobilizações de solo ao mínimo indispensável;
Reposição do solo nas suas condições iniciais;
Acompanhamento da obra por equipa de fiscalização;
As intervenções em áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverão ser objecto de licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção do parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral (CRRABL), para a utilização não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional, nas situações que não tenham ainda sido objecto deste parecer;
Obtenção do parecer favorável da Direcção-Geral das Florestas;
Obtenção do parecer favorável do Instituto das Estradas de Portugal;
Minimização do pisoteio e da destruição do sistema radicular marginal, aquando da colocação dos emissários;
Consolidação de taludes resultantes de movimentações de terras, de forma a evitar o ravinamento e o transporte anormal de sedimentos, recorrendo a materiais e vegetação característicos da região;
Determino:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de construção dos emissários G1 e G2 e da conduta elevatória e estação elevatória da Pedra, integrados no sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
