Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5371/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Cinfães pretende proceder à obra de beneficiação do caminho rural que liga as freguesias de Meridãos e Valverde, utilizando para o efeito duas pequenas áreas de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) (áreas com risco de erosão), por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro, num total de 3570 m 2.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Cinfães, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 102/94, de 17 de Outubro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que a pretensão em causa irá implantar-se numa área abrangida pela Rede Natura 2000, sítio PTCON0025 Montemuro, e que o Instituto de Conservação da Natureza emitiu parecer favorável ao projecto;
Considerando que o projecto em apreço afecta terrenos do domínio hídrico e que foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Divisão Sub-Regional de Vila Real;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN);
Considerando a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas afectados, pelo que na fase de projecto e de construção a proponente deverá dar cumprimento às medidas de minimização preconizadas no parecer da CCDRN, designadamente:
As movimentações de terra, a área e o tempo de trabalho e a utilização de máquinas de grande porte deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável;
As operações de manutenção de equipamentos têm de ser efectuadas em locais próprios, de modo a evitar derrames de combustíveis e ou lubrificantes;
Todos os resíduos deverão ser encaminhados para vazadouro adequado:
Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da beneficiação do caminho rural que liga as freguesias de Meridãos e Valverde, no município de Cinfães, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
1 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
