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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 310/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa SEGATRAB - Serviços em Segurança e Ambiente no Trabalho, Lda., com o número de pessoa colectiva 503767093 e sede na Rua de José Mariani, 188, 1.º, loja 7, 4400-198 Vila Nova de Gaia, que tem por objecto social a prestação de serviços na área da higiene e segurança no trabalho e venda de equipamento de protecção individual e colectiva, para a prestação de serviços externos de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
14 de Março de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
1 - Sectores de actividade admitidos:
Agricultura;
Indústria de lacticínios;
Fabricação de alimentos compostos para animais;
Fabricação de artigos de malha;
Fabricação de outras obras de madeira e de obras de cestaria e espartaria;
Indústria de cortiça;
Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
Fabricação de elementos de construção em metal;
Tratamento e revestimento de metais;
Actividades de mecânica em geral;
Fabricação de outros produtos metálicos;
Indústrias transformadoras, n. e.;
Preparação de locais de construção;
Construção de edifícios (no todo ou em parte);
Engenharia civil;
Comércio de veículos automóveis;
Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Agentes do comércio por grosso (excepto agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria);
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Actividades de limpeza industrial;
Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas;
Administração Pública em geral, económico-social;
Ensino pré-escolar e básico (1.º ciclo);
Ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário;
Ensino superior;
Ensino para adultos e outras actividades educativas;
Actividades de acção social;
Outras actividades ou serviços.
2 - Actividades de risco elevado:
Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
Actividades de indústrias extractivas;
Actividades que envolvam contacto com correntes eléctricas de média e alta tensão.
