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Ato Original
Despacho n.º 136/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Helena Maria José Alves Borges, subdirectora-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
b) Gerir, no âmbito do serviço referido na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
g) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento financiado pelos cofres do Ministério da Justiça, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
k) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
l) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;
m) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
n) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
o) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
p) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
q) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
r) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
s) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo legal;
t) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
u) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
v) Relevar a falta de emissão de requisição de modelo oficial para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
w) Assinar folhas de processamento de despesas, referente ao orçamento financiado pelos cofres do Ministério da justiça;
x) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
y) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito do serviço a que se refere a alínea a);
z) Autorizar o processamento dos encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;
aa) Autorizar a renovação e actualização dos contratos de assistência até ao valor anual de Euro 12 469,95;
bb) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio;
cc) Praticar, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, e quanto aos bens móveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça e dos Tribunais, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
17 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
