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Ato Original
Aviso n.º 91/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de seis assistentes do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a área científica de Ciências de Enfermagem, sendo quatro a admitir no ano lectivo de 2002-2003 e dois no ano lectivo de 2003-2004.
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem, com ou sem curso de especialização em Enfermagem.
3 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 Julho.
4 - A selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e entrevista profissional de selecção, tendo como critérios o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional, com os objectivos e necessidades da Escola.
5 - Formalização da candidatura:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal - 500-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e telefone;
b) Grau académico e respectiva classificação final;
c) Categoria profissional e tempo de serviço;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
5.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos que comprovem reunirem as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 Julho;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão de nascimento;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
g) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual, se for caso disso;
h) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício dos lugares a concurso.
5.2.1 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior do presente aviso podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem, certificando que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.
5.2.2 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - grau académico, classificação, data e instituição em que foi obtida;
b) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na actividade profissional;
c) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;
d) Publicações;
e) Experiência profissional - instituições em que exerceram ou exercem a actividade profissional, especificando as áreas de actuação donde ressalte a prestação de cuidados;
f) Experiência na formação de enfermeiros, especificando o ensino teórico e clínico.
6 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
8 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
9 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor dos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.
10 - O júri têm a seguinte composição (todos os elementos são pertencentes à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real):
Presidente - Maria do Carmo Martins Pires e Sousa, professora-coordenadora.
Vogais efectivos:
Ana Maria Romano, professora-coordenadora.
Maria Alice Rodrigues dos Mártires, professora-adjunta.
Vogais suplentes:
Vítor Manuel Costa Pereira Rodrigues, professor-adjunto.
Maria Cristina Quintas Antunes, professora-adjunta.
11 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Dezembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.
