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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 131/2004 (2.ª série). - O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pelo Decreto-Lei n.º 150/2003, de 11 de Julho, é o órgão de consulta e aconselhamento do Ministro da Ciência e do Ensino Superior no domínio da política científica e tecnológica e na promoção da inovação.
No Conselho estão representados os interesses sectoriais, públicos e privados, no domínio das actividades científicas e tecnológicas, assim como as entidades cuja competência ou actuação seja mais relevante no âmbito da política nacional de ciência e tecnologia, bem como no domínio da inovação.
Um dos vogais do Conselho é designado pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior de entre personalidades de reconhecido mérito no âmbito empresarial e académico ou nos domínios científico e tecnológico.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 150/2003, de 11 de Julho:
Nomeio vogal do Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação o Doutor João Manuel Gaspar Caraça, director do Serviço de Ciência da Fundação Calouste Gulbenkian.
7 de Novembro de 2003. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
