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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 138/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mira deliberou, em 13 de Fevereiro de 2002, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 215, de 16 de Setembro de 1994.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Mira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Mira, foi realizada, em 5 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11 do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Mira e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Mira, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Mira;
Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL);
Direcção-Geral das Florestas (DGF);
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia (DRCME);
Direcção-Geral do Turismo (DGT);
Instituto Geológico e Mineiro (IGM);
Rede Eléctrica Nacional (REN);
Instituto das Estradas de Portugal (IEP);
Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
Instituto da Água (INAG);
Direcção Regional de Educação do Centro (DREC);
Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC);
Instituto do Desporto de Portugal (IDP);
Direcção-Geral do Património (DGPE);
Guarda Nacional Republicana;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC);
SIMRIA.
5 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
