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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 142/2004 (2.ª série). - Por despachos proferidos nas datas a seguir indicadas do vice-reitor da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [despacho n.º 4500/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002]:
De 13 de Junho de 2003:
Doutor Fernando Manuel Florim Ribeiro de Lemos - contratado como assistente convidado, em regime de tempo parcial (50%), além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 13 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
De 16 de Junho de 2003:
Licenciada Susana Maria Alves Nogueira Leite - contratada como assistente convidada além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 30 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
De 18 de Junho de 2003:
Licenciada Margarita Matias Robaina - contratada como monitora além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir de 22 de Setembro de 2003 e até 30 de Julho de 2004 (final da época de recuso do ano lectivo de 2003-2004). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
De 16 de Julho de 2003:
Mestre Joaquim Alexandre Mendes da Pinho Cruz - contratado como monitor além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 13 de Setembro de 2003.
Licenciada Gabriela Tamara Vincze - contratada como monitora além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 13 de Setembro de 2003. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
De 18 de Julho de 2003:
Licenciada Ran Mai - contratada como leitora além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, renovável por contratos com a duração de três anos, prorrogáveis por iguais períodos, por urgente conveniência de serviço, a partir de 15 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.
