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Ato Original
Despacho n.º 197/2004 (2.ª série). - Fixação do valor das propinas. - Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (que estabelece as bases de financiamento do ensino superior), e sob proposta do reitor da Universidade, foi, pela deliberação do senado n.º 96/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:
1 - No âmbito da sua competência, fixar no valor mínimo legal a propina dos cursos de licenciatura da Universidade de Coimbra para o ano lectivo de 2003-2004. Esta decisão é fundamentada na convicção de que não deve ser modificado o valor da propina após o início do período de inscrições (22 de Setembro), ou ainda após o encerramento de período de matrículas (30 de Setembro). É também fundamentada no facto de o aumento de propinas, mesmo para os valores mínimos, representar um esforço acrescido significativo para as famílias, sendo de toda a razoabilidade que se lhes dê um período de adaptação ao novo cenário que a lei de financiamento torna inevitável.
2 - No âmbito da sua competência, fixar no valor máximo legal a propina dos cursos de licenciatura da Universidade de Coimbra para o ano lectivo de 2004-2005 e sequentes. Esta decisão é fundamentada na necessidade de evitar a erosão dos meios financeiros disponíveis causada pela diminuição da transferência orçamental. É ainda fundamentada na necessidade de garantir a competitividade da Universidade de Coimbra face às restantes instituições universitárias que, no contexto da lei do financiamento e do paradigma que emerge da reforma legislativa em curso, com ela disputam o mercado.
3 - Distribuir pelas faculdades, proporcionalmente aos respectivos orçamentos transferidos, as receitas de propinas arrecadadas até ao montante unitário de 1,7 vezes o ordenado mínimo nacional. Estes valores serão utilizados para complementar o orçamento de funcionamento, bem como para possibilitar o investimento interno segundo critérios a definir por cada faculdade.
4 - Reservar para o senado a aprovação anual de um plano de investimento sobre a parte remanescente das receitas de propinas, a apresentar pelo reitor e destinado à prossecução de objectivos estratégicos de aumento da qualidade e da atractividade da Universidade de Coimbra.
5 - Reafirmar a necessidade de um adequado reforço do orçamento para a acção social, de forma a contemplar as realidades decorrentes da actual situação económica e social do País, tanto mais que isso representa apenas o cumprimento das reiteradas declarações políticas do Governo de que nenhum aluno ficará de fora do ensino superior por razões de ordem económica.
11 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
