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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 222/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, no que respeita à qualificação de areias, cascalhos e outros agregados marinhos do leito e subsolo do mar territorial e plataforma continental como depósitos minerais, manifesta-se a intenção de proceder àquela qualificação, fixando-se o prazo de 45 dias contados a partir da publicação do presente despacho no Diário da República para que qualquer pessoa, singular ou colectiva, possa apresentar as razões que, em seu critério, obstam àquele entendimento.
10 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.
