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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 224/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, mestre António Malheiro de Magalhães, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal afecto ao Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, e a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do Gabinete;
e) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
f) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários agentes afectos ao Gabinete, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
g) Autorizar o trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
i) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias;
l) Praticar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenham havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos;
m) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Delego ainda no Dr. António Malheiros de Magalhães, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios de aprovação e realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências fixadas para os directores-gerais no mesmo diploma legal.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo meu chefe do Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
25 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto.
