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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 254/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas do milho e cereais de Outono/Inverno (trigo, cevada, aveia e triticale) e protecção integrada de oleaginosas (colza, girassol e soja) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas do milho e cereais de Outono/Inverno, pelo despacho n.º 5875/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
CERSUL - Agrupamento de Produtores de Cereais do Sul, S. A., sociedade, com sede junto à Estação dos Caminhos de Ferro em Santa Eulália, freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502497645.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
