Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 255/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas, prunóideas, vinha e hortículas e produção integrada na cultura de pomóideas, pelo despacho n.º 8649/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
UNIROCHA - Prestação de Serviços Técnicos e de Protecção Agrícola, A.C.E., agrupamento complementar de empresas, com sede na EN 365, quilómetro 4, freguesia de Peral, concelho de Cadaval, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 505442019.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
