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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 257/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada de prunóideas (pessegueiro e ameixeira), e produção integrada nas culturas da vinha e de pomóideas, a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas da vinha e de pomóideas pelo despacho n.º 22 545/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, e protecção integrada nas culturas de hortícolas pelo despacho n.º 4312/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AJAL - Associação dos Jovens Agricultores do Distrito de Leiria, associação, com sede na Rua do Hospital, em Óbidos, freguesia de Santa Maria, concelho de Óbidos, distrito de Leiria, e com o número de identificação de pessoa colectiva 503606740.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
