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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 258/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 2 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de figueira e frutos secos (amendoeira, aveleira, nogueira, castanheiro) e produção integrada na cultura do olival, a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas, prunóideas, vinha e citrinos, pelo despacho n.º 2699/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1998, protecção integrada na cultura do olival, pelo despacho n.º 22 992/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001, e produção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 10 655/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AANT - Associação de Agricultores do Nordeste Transmontano, associação, com sede na Avenida do Dr. Carlos de Noronha, 40, freguesia de Vila Flor, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502719885.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.