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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 268/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas de milho e cereais de Outono/Inverno (aveia, cevada, trigo e triticale) e protecção integrada de culturas oleaginosas (girassol) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de milho e cereais de Outono/Inverno, pelo despacho n.º 8151/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Associação dos Agricultores do Distrito de Portalegre, associação com sede na Estrada Nacional n.º 246, Parque dos Leilões de Gado, apartado 269, freguesia da Sé, concelho de Portalegre, distrito de Portalegre, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502239328.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
