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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 270/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de figueiral e frutos secos (amendoeira, aveleira, castanheiro e nogueira) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas, pelo despacho n.º 11 119/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1997, e em protecção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 6380/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Associação de Fruticultores de Beira Távora, associação com sede em Moimenta da Beira, freguesia de Moimenta da Beira, concelho de Moimenta da Beira, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502355026.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
