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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 274/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas de citrinos e olival e de protecção integrada de prunóideas (cerejeira e pessegueiro) e figueira e frutos secos (amendoeira e castanheiro) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 2753/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999, de protecção integrada na cultura do olival pelo despacho n.º 15 180/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 2001, de protecção integrada na cultura de citrinos pelo despacho n.º 7412/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002, de produção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 17 852/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 2002, de protecção integrada de milho e hortícolas pelo despacho n.º 5872/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, associação com sede na Rua de D. Pedro V, 108, 2.º, freguesia de São José, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501396934.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
