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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 277/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de hortícolas, horto-industriais (batata, cenoura e tomate) e milho a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 2754/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999, e de produção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 4554/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
VITICARTAXO - Associação de Vitivinicultores da Região do Cartaxo e Azambuja, associação com sede no Museu Rural e do Vinho, freguesia do Cartaxo, concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501838910.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
