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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 280/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de figueira e frutos secos (nogueira e amendoeira) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura do olival pelo despacho n.º 4870/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AJAM - Associação dos Jovens Agricultores de Moura, associação com sede na Praça de Gago Coutinho, 3, Moura, freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, distrito de Beja, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502015837.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
