Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 286/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção e produção integradas nas culturas de pomóideas, prunóideas e vinha pelo despacho n.º 9985/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, e de protecção integrada na cultura de citrinos pelo despacho n.º 20 513/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de Outubro de 1999, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
FRUTOESTE - Cooperativa Agrícola de Hortofruticultores do Oeste, C. R. L., cooperativa com sede em Carrascal, freguesia de Azueira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501329544.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
