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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 288/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada:
Centro de Gestão de Empresa Agrícola Alto Douro, associação com sede em Alijó, freguesia de Alijó, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e com o número de identificação de pessoa colectiva 503832570.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
