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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (fiscal municipal).
1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que, por despacho do vereador a tempo inteiro de 7 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (fiscal municipal), do grupo de pessoal desta autarquia, conforme provisão do quadro do pessoal da mesma, remunerado pelo vencimento correspondente à respectiva categoria da tabela geral do sistema retributivo da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - área do município de Mirandela.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 20/94, publicado no Diário da República, n.º 110, de 12 de Maio.
6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1. - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais e especiais, os enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e ainda os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelo curriculum vitae, devidamente assinado.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
11.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular.
12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitem.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - António Maria de Carvalho, director de departamento.
Vogais efectivos:
Henrique José Pereira, chefe de divisão.
Luís de Fátima T. Beleza, técnico superior.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Dias Pereira, técnica superior.
Rui Manuel Fernandes, chefe de divisão.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
8 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.
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