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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
Aviso n.º 123/DRH-2006
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves datado de 28 de Setembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o previsto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Serviço a que se destina - Divisão Administrativa.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.
7 - Área funcional - desempenho de funções na área de infra-estruturas tecnológicas.
8 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 470, estabelecido pelo mapa II, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, a que corresponde o valor de 1513,02 euros.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Poderão candidatar-se ao referido concurso os funcionários da respectiva carreira que satisfaçam os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
10.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:
a) Curriculum vitae devidamente detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos de formação profissional (se for caso disso);
c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias
10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + PEC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional, onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço.
Habilitações literárias:
Habilitações exigidas - 18 valores;
Habilitações superiores às exigidas - 20 valores.
Formação profissional:
Acções de formação até uma semana - 1 valor cada;
Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada;
Acções de formação superiores a um mês - 3 valores cada.
Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
Experiência profissional - a valoração da experiência profissional será cotada com a nota de 5 valores, acrescida por cada ano efectivo de serviço, até ao limite máximo de 20 valores, da valoração seguinte:
a) Tempo de serviço efectivo na categoria - 1,00 valor;
b) Tempo de serviço efectivo na carreira - 0,50 valores;
c) Tempo de serviço efectivo na função pública - 0,20 valores.
Com experiência profissional até 3 anos - 10 valores;
Com experiência profissional superior a 3 anos e até 5 anos - 14 valores;
Com experiência profissional superior a 5 anos e até 10 anos - 16 valores;
Com experiência profissional superior a 10 anos e até 20 anos - 18 valores;
Com experiência profissional superior a 20 anos - 20 valores.
Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:
Muito bom com pontuação de 10 - 20 valores;
Muito bom com pontuação de 9 - 18 valores;
Bom com pontuação de 8 - 16 valores;
Bom com pontuação de 7 - 14 valores;
Bom com pontuação de 6 - 12 valores.
12.3 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora, será teórica e escrita, graduada de 0 a 20 valores, será eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções e versará os seguintes temas:
Arquitectura de computadores;
Sistemas operativos Windows;
Sistemas operativos Unix;
Redes;
Windows server 2003.
Bibliografia:
Livro do Hardware - José Gouveia/Alberto Magalhães;
Livro Windows - Norberto Candeias;
Livro Unix - João Garrett/Jorge Amador/João Castro;
Livro TCP/IP - Redes - Paulo Loureiro;
Livro Windows Server 2003 - Samuel Santos/António Rosa.
12.4 - Entrevista de profissional de selecção - a classificação deste método de selecção, o qual terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d)/4
em que:
a = atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;
b = sentido de responsabilidade;
c = espírito de iniciativa;
d = segurança demonstrada na procura de soluções para problemas hipoteticamente colocados.
12.5 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores:
Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 16 valores;
Favorável - 9 a 12 valores;
Favorável com reservas - 5 a 8 valores;
Não favorável - 0 a 4 valores.
12.6 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.
12.7 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe da Divisão Administrativa, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria Lisete Nobre Guerreiro Santos Duarte, técnica de informática de grau 2, nível 2.
1.º vogal suplente - Margarida de Jesus Louzeiro Silva, técnica de informática de grau 2, nível 1.
2.º vogal suplente - Dr. Carlos Miguel Rodrigues Sequeira, chefe da Divisão Financeira.
15 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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