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Ato Original
TARTARUGAS DO ASFALTO - ASSOCIAÇÃO
Certifico que, por escritura de 5 de Setembro de 2006, iniciada a fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26 do Cartório a cargo da notária Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva, foi constituída uma associação denominada Tartarugas do Asfalto - Associação, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A associação Tartarugas do Asfalto - Associação é uma associação sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida de 16 de Agosto, 14, Pedra, freguesia de Ventosa, concelho de Torres Vedras.
ARTIGO 2.º
A associação tem por objecto a organização de passeios turísticos e outros eventos com motociclos e velocípedes com motor.
ARTIGO 3.º
1 - Podem ser associados todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, religião ou residência.
2 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota periódica, conforme for estabelecido em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 5.º
Os membros da mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal são eleitos em assembleia geral mediante escrutíneo secreto, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
ARTIGO 6.º
Da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
ARTIGO 7.º
1 - A assembleia geral é convocada por aviso postal remetido a cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, para a morada indicada na sede da Associação, devendo dele constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
2 - A assembleia geral reúne, em primeira convocação, se nela estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados; em segunda convocação reúne com qualquer número de associados.
3 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano; deverá apreciar e votar um relatório de contas da gerência anterior e votar o plano de actividades;
a) A assembleia geral reúne extraordinariamente nos termos definidos pela lei e pelo regulamento geral interno;
b) Nas assembleias gerais os associados podem fazer-se representar por outros associados mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
ARTIGO 8.º
1 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
3 - A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número total de associados.
ARTIGO 9.º
1 - A direcção é composta por três membros: presidente, secretário e vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
2 - A direcção é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
ARTIGO 10.º
A Associação fica obrigada, com excepção dos actos de mero expediente, pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.
ARTIGO 11.º
O conselho fiscal é composto por três membros: presidente, vice-presidente e relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento ou diminuição de receitas sociais.
ARTIGO 12.º
Património da Associação
Constituem património da Associação todos os bens móveis ou imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de qualquer actividade desportiva, recreativa, cultural ou outra que a associação venha a desenvolver.
Está conforme ao original.
5 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva.
3000216071
