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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 676/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 27.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 24 263/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 2004, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, os poderes de direcção, de superintendência e de tutela relativamente aos serviços e organismos com atribuições e competências no domínio da juventude.
2 - No exercício dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 24 263/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 2004, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, os poderes previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, relativamente aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado da Juventude, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
24 de Novembro de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.
