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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 682/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas:
1 - Nos termos do n.º 3 do despacho n.º 21 079/2004 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, subdelego no subdirector-geral José Hermínio Paulo Rato Rainha, nos termos enunciados, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
a) Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de Euro 2493,99, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
b) Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, até, respectivamente, Euro 249 393,95, Euro 374 073,425 e Euro 448 797,885;
d) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante das despesas referido na alínea c);
e) Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido na alínea d).
1.1 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas respeitantes às alíneas b) e c) do n.º 1 no director de serviços financeiros.
II - Competências próprias:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no referido subdirector-geral as minhas competências próprias a nível central e periférico para as áreas dos serviços financeiros, das instalações e de planeamento e estatística.
2 - Delego, nos termos do número anterior, as seguintes competências, mas apenas no âmbito dos serviços que lhe estão afectos:
a) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
b) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar em diploma regulamentar;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
h) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
i) Justificar ou injustificar faltas;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;
l) Relativamente aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, praticar os seguintes actos:
aa) Conceder licenças por período até 30 dias;
bb) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
cc) Justificar faltas;
dd) Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos.
3 - As competências referidas nas alíneas d) a j) e l) do n.º 2 podem ser subdelegadas nos directores de serviços dos respectivos serviços e áreas.
4 - Dada a especificidade dos serviços e áreas a ele afectas, delego ainda no subdirector-geral José Hermínio Paulo Rato Rainha poderes para, nas áreas de gestão financeira, patrimonial, sistemas de informação e arquivos da DGCI:
a) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 24 939,89;
d) Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito dentro dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de director-geral;
i) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
j) Praticar todos os actos subsequentes à autorização da despesa, quando esta seja da competência de membro do Governo, ou do director-geral, sem prejuízo do disposto na alínea anterior;
k) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que os possam aproveitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho;
m) Autorizar o abono de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, efectuado pelo pessoal, de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 27.º e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
n) Colaborar com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros no planeamento anual dos sistemas de informação, na gestão do parque informático da DGCI e na definição do modelo lógico de dados;
o) Coordenar os trabalhos relativos à gestão documental, processual e arquivística da DGCI.
4.1 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas respeitantes às alíneas b) a e) e l) do n.º 4.
5 - As competências delegadas nos directores de serviços poderão ser subdelegadas nos respectivos chefes de divisão.
III - Autorização anual de despesas:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do citado diploma no subdirector-geral José Hermínio Paulo Rato Rainha até ao montante de Euro 5000.
IV - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Macedo.
