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Ato Original
Aviso n.º 11 659/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Novembro de 2004 do presidente do Estádio Universitário de Lisboa (EUL), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares (um para funcionários do quadro do EUL e outro para funcionários que a ele não pertençam) na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do EUL, constante do Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 320/2000, de 2 de Junho.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 Junho, 141/2001, de 24 de Abril, o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Dezembro, bem como o Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 320/2000, de 2 de Junho.
5 - Áreas e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções de natureza executiva genericamente descritas na Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no Estádio Universitário de Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e a Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 8 de Junho.
8 - Métodos de selecção - será utilizada a avaliação curricular, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, complementada com entrevista profissional de selecção.
8.1 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores a considerar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como as pontuações a atribuir-lhes, serão definidas pelo júri do concurso, sendo a acta da reunião em que forem fixados facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, datado, assinado e redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do Estádio Universitário de Lisboa e acompanhado dos documentos referidos no n.º 9.3, podendo ser entregues pessoalmente na sede do organismo, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone, se o tiver;
b) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que estes sejam autênticos ou autenticados e do facto façam menção no seu requerimento de candidatura.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Publicação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Morais Valente, vice-presidente do EUL.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria das Dores Ribeiro, assessora do quadro da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Dr.ª Sandra Maria Lobão Policarpo, técnica superior de 2.ª classe do EUL.
Vogais suplentes:
Maria Adotília de Sousa Gama Pais Figueiredo, assistente administrativa especialista.
Maria Susana Santos Abreu, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de Novembro de 2004. - O Presidente, João Roquette.
