Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 2278/2004. - Por ter saído inexacta a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 22 de Novembro de 2004, a pp. 17 355 e 17 356, o aviso n.º 11 000/2004, rectifica-se que onde se lê:
"5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - É requisito especial a posse do grau de assistente hospitalar de neuropediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com especialidade de neurologia, com ciclo de estudos especiais de neurofisiologia e uma formação específica em epileptologia.
...
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente hospitalar de neuropediatria ou sua equiparação legal, bem como do perfil mencionado no n.º 5.2.1 deste aviso."
deve ler-se:
"5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - É requisito especial a posse do grau de assistente hospitalar de neurologia, com ciclo de estudos especiais de neurofisiologia e uma formação específica em epileptologia pediátrica.
...
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente hospitalar de neurologia, bem como do perfil mencionado no n.º 5.2.1 deste aviso."
Por força da presente rectificação, o prazo de candidaturas passa a ser de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, considerando-se aceites as candidaturas já recebidas.
26 de Novembro de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.
