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Ato Original
Despacho n.º 25 718/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego no licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, que me foram subdelegados pelo despacho n.º 23 366/2004 (2.ª série), de 1 de Outubro, do Secretário de Estado dos Bens Culturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 15 de Novembro de 2004:
a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IAN/TT, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário para não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
c) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
e) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licença de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
f) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo subdirector do IAN/TT licenciado José Maria Sande e Castro Salgado desde o dia 21 de Julho de 2004, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de Novembro de 2004. - O Director, Pedro Dias.