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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 721/2004 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Paredes executar o projecto do acesso à Zona Industrial de Gandra e Serrinha, no município de Paredes, utilizando para o efeito 22 755 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro.
Considerando que a execução do projecto afectará leitos de curso de água e cabeceiras de linhas de água;
Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Paredes para a localização e realização desta obra;
Considerando que no âmbito da execução do referido projecto foi emitido parecer favorável pela Comissão Regional da Reserva Agrícola, relativamente à utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Paredes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/94, de 8 de Junho, não obsta à realização da obra;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado às seguintes medidas de minimização, designadamente:
Deverá adoptar-se uma secção rectangular nas passagens hidráulicas;
Deverão adoptar-se soluções que garantam a correcta limpeza dos aquedutos;
Deverá restringir-se a área e o tempo de trabalho ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no que toca à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
Deverá restringir-se ao máximo os acessos na área em análise, quer como serventia aos terrenos, quer como a estaleiros de obras;
Deverá ser reduzido ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
As operações de manutenção dos equipamentos devem ser efectuadas em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes, nomeadamente fora da Reserva Ecológica Nacional;
Todos os resíduos têm de ser encaminhados para um depósito adequado, fora da Reserva Ecológica Nacional;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de realização de um novo acesso à Zona Industrial de Gandra e Serrinha, no município de Paredes, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
26 de Novembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
