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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 167/2005 (2.ª série). - A Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e a Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto foram autorizadas pelos despachos, do Ministro da Justiça, n.os 9/87, de 29 de Janeiro, e 26/87, de 9 de Março, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional, tendo por objecto a resolução de quaisquer litígios em matéria comercial, designado por Centro de Arbitragem Comercial.
Posteriormente, na sequência de requerimento das duas Associações, o Ministro da Justiça proferiu o despacho n.º 955/2004, de 2 de Janeiro, em que autorizou o alargamento subjectivo e objectivo do Centro de Arbitragem criado pelos despachos n.os 9/87, de 29 de Janeiro, 26/87, de 9 de Março.
Nos termos do despacho de alteração do Centro de Arbitragem Comercial, as Associações requerentes foram autorizadas a:
a) Constituir uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada "Instituto de Arbitragem Comercial" que sucederá ao Centro de Arbitragem Comercial, cuja criação foi autorizada pelos despachos, do Ministro da Justiça, n.os 9/87, de 29 de Janeiro, e 26/87, de 9 de Março;
b) Promover e difundir, no âmbito do Instituto de Arbitragem Comercial, a resolução de litígios de carácter económico por via arbitral ou por meios alternativos não contenciosos, designadamente a mediação, em matérias não excluídas por lei, através da organização e do patrocínio de acções de divulgação, estudo e aprofundamento de quaisquer matérias relacionadas com o fenómeno da litigiosidade comercial;
c) Garantir o funcionamento de um centro de arbitragem comercial, respeitando a sua autonomia e dotando-o das estruturas e dos meios humanos e materiais adequados para administrar arbitragens e processos alternativos de resolução de litígios de carácter económico, incluindo os de carácter público e administrativo, internos e internacionais.
O Instituto de Arbitragem Comercial, constituído na data de 24 de Maio de 2004, não iniciou actividade até ao momento.
A Associação Comercial de Lisboa vem agora manifestar a vontade de fazer cessar a sua qualidade de associada do constituído Instituto de Arbitragem Comercial, pretendendo, de ora em diante, assegurar autonomamente a organização do seu Centro de Arbitragem.
O Instituto de Arbitragem Comercial manterá a Associação Comercial do Porto como associada fundadora, com a correspondente alteração dos estatutos.
Assim, por requerimento conjunto de 28 de Outubro de 2005, a Associação Comercial de Lisboa e a Associação Comercial do Porto solicitam ao Ministro da Justiça a alteração do despacho n.º 955/2004, de 2 de Janeiro, no sentido de a autorização conferida neste último despacho, no que respeita, designadamente, ao âmbito material, se considerar ora atribuída a cada uma das entidades e não às duas em conjunto.
A proposta de ambas as entidades cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõem realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) As entidades requerentes são indiscutivelmente representativas da classe empresarial;
b) As entidades requerentes dispõem de uma lista de árbitros de comprovadas qualificações;
c) As entidades requerentes apresentam regulamentos de funcionamento do Tribunal Arbitral, de Custas e Preparos e de Mediação e Conciliação;
d) As entidades requerentes possuem instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo a Associação Comercial do Porto a exercer a sua actividade de arbitragem no âmbito do denominado "Instituto de Arbitragem Comercial", com o objecto definido pelo despacho n.º 955/2004, de 2 de Janeiro.
2 - O Centro tem as suas instalações na sede do Instituto de Arbitragem Comercial.
3 - Autorizo a Associação Comercial de Lisboa a criar um centro de arbitragem.
4 - O Centro da Associação Comercial de Lisboa tem por objecto a administração de arbitragens e processos alternativos de resolução de litígios de carácter económico, incluindo os de carácter público e administrativo, internos e internacionais.
5 - O Centro tem as suas instalações na sede da Associação Comercial de Lisboa.
28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
