Autorizando a Camara Municipal do Alandroal a cobrar para a gerencia de 1912 a percentagem de 60 por cento addicional ás contribuições directas do Estado
Portaria de 9 de junho, dispensando a apresentação das declarações a que se referem os artigos 26.º e 27.º do regulamento de 2 de novembro de 1899, na parte respeitante á contribuição de renda de casas
Decreto de 21 de março, concedendo provimento no recurso n.º 28 de 1910, sobre contribuição predial, em que era recorrente o inspector de fazenda do Estado da India