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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7202/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 133/99, pendentes neste 1.º Juízo Criminal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulino de Sousa Faria, casado, operário da construção civil, nascido a 31 de Dezembro de 1958, natural de Vila Cova, Barcelos, filho de Albino Costa Faria e de Perpétua Alves de Sousa, com última residência conhecida no Largo de Enxate, Vila Cova, Barcelos, actualmente ausente em parte incerta, foi o referido arguido, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade, a partir de agora, dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de lhe serem passados bilhete de identidade, certificado do registo criminal por si requerido, passaporte e carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, ficando-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
