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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7205/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 4377/94.7TABRR, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Henrique Ferreira de Azevedo, casado, nascido em 12 de Agosto de 1955, natural de Coruche, filho de Joaquim Henrique de Azevedo e de Vitalina Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 4737840, de 5 de Fevereiro de 1992, e com última morada conhecida na Rua Principal das Praias do Sado, 187, 2.º, esquerdo, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos à data da sua prática, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, e dois deles ao artigo 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e hoje pelo mesmo dispositivo, mas com referência ao artigo 217.º do Código Penal de 1995, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução, a fim de fazer cessar a contumácia, e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Elsa Marques.
