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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7216/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, que correm seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro sob o n.º 69/97.3PCBRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Lucília Morais Pereira, filha de Carlos Morais da Silva Rubio e de Aida Júlio Pereira Rubio, natural de Cascais, nascida a 15 de Junho de 1978, solteira, com o bilhete de identidade n.º 11301335.3, de 4 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de António Botto, lote 7, 5.º, direito, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, encontrando-se acusada de um crime previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, pelo despacho de 29 de Setembro de 1999, exarado nos autos acima identificados, foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º do Código de Processo Penal): anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e proibição de a mesma obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casamento ou do registo de nascimento dos filhos da arguida), predial, comercial e de automóveis e cartórios notariais e, ainda, a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
1 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.