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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7217/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, que correm seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro sob o n.º 373/95.5PBBRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Manuel Augusto Tiago, filho de António Augusto Tiago e de Olinda Augusta Tiago, natural de Santo Condestável, Lisboa, nascido a 10 de Dezembro de 1945, casado, com o bilhete de identidade n.º 5321297, de 25 de Agosto de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cidade da Praia, 1, 2.º, esquerdo, Quinta da Lomba, Barreiro, encontrando-se acusado de um crime previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1982, na versão originária, e hoje pelo artigo 205.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º do Código de Processo Penal): anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e proibição de o mesmo obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casamento ou do registo de nascimento dos filhos do arguido), predial, comercial e de automóveis e cartórios notariais e, ainda, a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
12 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.
