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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7226/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 327/96.4TABRR, pendentes neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando António Fragoso Gomes, casado, filho de Manuel Aleixo Gomes e de Maria Gertrudes Fragoso, com última residência conhecida na Rua de Ferreira de Castro, bloco F, 24, 3.º, esquerdo, Quinta Fonte da Prata, Moita, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática, em concurso efectivo, de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime previsto e punido no artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, é o arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos aludidos autos em 7 de Outubro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, sem prejuízo da realização dos actos, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, Código de Processo Penal), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (n.º 1 artigo 337.º do Código de Processo Penal) e proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Sebastião Imaginário.
