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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7236/2000 - AP. - A juíza de direito, Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, que correm termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro sob o n.º 21/95.3TABRR, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim António de Almeida, filho de Idalina de Almeida, natural do Barreiro, nascido a 3 de Março de 1949, com última residência conhecida na Rua do Clube União Banheirense, O Chinquilho, 6, 2.º, esquerdo, Baixa da Banheira, portador do bilhete de identidade n.º 6099086, emitido em 16 de Junho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ao qual é imputado a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, que, por despacho proferido em 25 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a contumácia, dado os factos descritos na acusação se encontrarem descriminalizados.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Paula Ribeiro.
